28 outubro 2017

Capela, conceito territorial e administrativo.


"Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres senhores nas terras de suas propriedades, muitas das quais se converteram depois em  paróquias e igrejas principais, podendo ser públicas ou privadas".
Refere-se à capela curada aquela ministrada por um pároco ou cura, igualando-se às paróquias.

Fonte: 

Municípios e distritos do estado de São Paulo. IGC. Governo do Estado de São Paulo, 2011. [online] http://www.igc.sp.gov.br/produtos/arquivos/municipios_e_distritos.pdf Acesso 26/10/2017.

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