28 outubro 2017

Cidade, conceito territorial e administrativo.


"Título honorifico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, a vilas e municípios, sem nada acrescentar a sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância". 

Fonte: 
Municípios e distritos do estado de São Paulo. IGC. Governo do Estado de São Paulo, 2011. [online] http://www.igc.sp.gov.br/produtos/arquivos/municipios_e_distritos.pdf Acesso 26/10/2017.

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